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EXCLUSIVA Indenização Integral Roubo e Furto: Contratando a cobertura EXCLUSIVA Indenização Integral Roubo e Furto, o(a) SEGURADO(A) terá direito a uma indenização em virtude da perda total do veículo segurado provenientes de: -Roubo ou furto total do veículo segurado, não localizado até a data de pagamento da indenização de sinistro. - Caso o veículo segurado seja localizado antes do pagamento do Sinistro e não tenha danos ou tenha danos inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização, o processo de sinistro será cancelado sem indenização pelo evento ocorrido.
EXCLUSIVA Indenização Integral RF e Colisão: Contratando a cobertura EXCLUSIVA Indenização Integral RF e Colisao, o(a) SEGURADO(A) terá direito a uma indenização em virtude da perda total do veículo segurado provenientes de: - Colisões, Incêndio, explosões acidentais, quedas ou outros acidentes de causa externa, incluindo alagamento, inundação, queda de raio, granizo, furacão e terremoto, que ocasionem danos ao veículo segurado cujo valor para reparação seja superior a 75% (setenta e cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização contratado na apólice. -Roubo ou furto total do veículo segurado, não localizado até a data de pagamento da indenização de sinistro. - Caso o veículo segurado seja localizado antes do pagamento do Sinistro e não tenha danos ou tenha danos inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização, o processo de sinistro será cancelado sem indenização pelo evento ocorrido
➡Roubo e Furto PP | PT: Contratando a cobertura de roubo e furto total e parcial, o(a) SEGURADO(A) terá direito a uma indenização/reparação em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo SEGURADO(A) provenientes de Roubo ou furto total do veículo SEGURADO(A); Danos sofridos pelo veículo SEGURADO(A) durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder dos criminosos, deduzida da indenização neste caso, a franquia estipulada na apólice para o veículo quando for de reparação parcial; Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos e decorrentes de intervenções humanas;
➡Colisão + Incêndio e Alagamento PP | PT: Contratando a cobertura de colisão, fenômenos naturais ou incêndio Total e Parcial, o(a) SEGURADO(A) terá direito a uma indenização ou reparo direcionado exclusivamente à rede referenciada da SEGURADORA, em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo SEGURADO(A) provenientes de: a. Colisão ou capotagem acidental; b. Queda acidental em precipícios ou de pontes; c. Queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo SEGURADO(A), desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado; d. Queda sobre o veículo SEGURADO(A) da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada; e. Acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificavamente, cegonha ou guincho indicado pela SEGURADORA; f. Atos danosos pracados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”; g. Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos de intervenção humana ou não (raios, enchentes, dentre outros); h. Incêndio ou explosão acidental não intencionada; i. raio e suas consequências.
Roubo e Furto + Colisão + Incêndio e Alagamento PP | PT: (Recomendada para motoristas de app) Contratando a cobertura de colisão, fenômenos naturais ou incêndio + roubo e furto PP|PT , o(a) SEGURADO(A) terá direito a uma indenização ou reparo direcionado exclusivamente à rede referenciada da SEGURADORA, em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo SEGURADO(A) provenientes de: a. Colisão ou capotagem acidental; b. Queda acidental em precipícios ou de pontes; c. Queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo SEGURADO(A), desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado; d. Queda sobre o veículo SEGURADO(A) da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada; e. Acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificavamente, cegonha ou guincho indicado pela SEGURADORA; f. Atos danosos pracados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”; g. Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos de intervenção humana ou não (raios, enchentes, dentre outros); h. Incêndio ou explosão acidental não intencionada; i. raio e suas consequências. i. Roubo ou furto total do veículo SEGURADO(A); j. Danos sofridos pelo veículo SEGURADO(A) durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder dos criminosos, deduzida da indenização neste caso, a franquia espulada na apólice para o veículo quando for de reparação parcial;
APP (ACIDENTE PESSOAL POR PASSAGEIRO): Contratando a cobertura de Acidente Pessoal por Passageiro, o(a) SEGURADO(A) terá direito a uma indenização por Despesas Médico-Hospitalares(DMH) e/ou Morte e/ou Invalidez Permanente, aos Passageiros do veículo, incluindo o SEGURADO(A), decorrentes de acidentes pessoais com os mesmos e respeitados os Limites SEGURADO(A)s contratados, desde que decorrentes exclusivamente de acidente viário ocorrido com o veículo SEGURADO(A) e provenientes de evento de sinistro comunicado e autorizado pela SEGURADORA. Consideram-se passageiros, todas as pessoas que estiverem sendo transportadas, inclusive o motorista, limitado ao número de passageiros à lotação oficial do veículo.
Adicionais
➡Assistência 24h - Guincho, pane, chaveiro, pane seca
➡Faróis, lanternas e vidros
➡Franquia de participação
➡Carro reserva
➡ Cobertura de 100% da FIPE Obs:. Percentual padrão de cobertura, basta deixar esse campo de preenchimento *LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO* (LMI PADRÃO) no modo *SELECIONE* que sua cobertura será o valor total da FIPE, (exceto leilão, recuperados e/ou sinistros)
Opcionais
➡Danos materiais a terceiros
➡APP (Acidente Pessoal por Passageiro)
➡Oficina
⚠ VEÍCULO DE LEILÃO
➡Se selecionada a opção de leilão, o fator de ajuste para indenização é de *70% da FIPE*
➡Chassi remarcado aceitamos desde que tenha-se no documento a sinalização da remarcação.